A Atricon – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, publicou no último dia 02 de junho a Resolução n. 01/2023, atualizando as diretrizes para o Controle Externo relacionadas à Transparência Pública.

As novas diretrizes já serão utilizadas para a Avaliação de transparência do ano de 2023, que compõem as ações do Programa Nacional de Transparência Pública, e os resultados serão consolidados no Radar da Transparência.

Junto a esta resolução foram publicados uma nova matriz de critérios para avaliação, assim como uma Cartilha com orientações para o acesso à informação na prática, voltada para cidadãos, gestores públicos e tribunais de contas. 

Nesta versão reformulada da avaliação, diversos critérios foram revisados, assim como novos foram incluídos em diversas dimensões da avaliação. Nesta publicação explicaremos de forma resumida as principais modificações da nova matriz.

Quantidade de critérios e suas modificações

Como era [2022]

  • Matriz Comum: 106 critérios, sendo 16 essenciais, 83 obrigatórios e 7 recomendados; 
  • Itens específicos do Poder Executivo: 19 critérios, sendo 10 essenciais e 9 obrigatórios;
  • Itens específicos do Poder Legislativo: 20 critérios, sendo 10 obrigatórios e 10 recomendados.

Nova distribuição [2023]

  • Matriz Comum: 70 critérios, sendo 7 essenciais, 51 obrigatórios, 12 recomendados
  • Itens específicos do Poder Executivo: 18 critérios, sendo 5 essenciais, 6 obrigatórios e 7 recomendados
  • Itens específicos do Poder Legislativo: são 11 critérios, sendo 7 obrigatórios e 4 recomendados

Pesos de cada critério

Permanecem a classificação dos critérios em essenciais, obrigatórios e recomendados.

A utilização de pesos na avaliação dos critérios tinha sido removida na última avaliação, e agora foi re-inserida, sendo: essencial 2, obrigatório 1,5 e recomendado 1.

Os grupos de critérios, agora chamados de dimensões, recebem peso também, definidos conforme sua relevância ao controle externo e social e o grau de dificuldade para a sua disponibilização.

Exemplo prático:

  • A dimensão de Informações institucionais possui peso 2, composta por 8 critérios obrigatórios e 2 recomendados.
  • Cada critério terá o peso da dimensão multiplicado pela classificação.
  • Assim, cada item obrigatório será multiplicado por 1,5, e os recomendados por 1.

Subdivisão de critérios

A existência de histórico de informações, filtros de pesquisa e exportação em formatos abertos eram critérios individuais em cada grupo de informações.

Agora, um único critério terá sua pontuação dividida para atender a estes itens. Onde aplicável, a pontuação do critério será composta por: disponibilidade da informação ( 30%), existência de dados atualizados (30%), série histórica disponibilizada (20%), gravação de relatórios (10%) e filtro de pesquisa (10%).

Quando um ou mais desses itens não forem aplicáveis para o critério, seu percentual será distribuído de forma proporcional entre os demais itens de avaliação.

  • Disponibilidade (30%): se a informação está no portal conforme a descrição do critério
  • Atualidade (30%): informações atualizadas – data mais recente inferior a 30 dias. Essa regra pode variar segundo o critério examinado.
  • Série Histórica (20%): histórico de 3 anos anteriores.
  • Gravação de Relatórios (10%): exportação dos dados em pelo menos 1 formato aberto editável: txt, csv, odt, calc, rtf, json.
  • Ferramenta de Pesquisa (10%): campos de pesquisa para cada módulo. Quando a quantidade de dados for muito pequena, o item será considerado atendido.

Um novo conceito nas faixas de transparência.

Os selos de transparência (Diamante, Ouro e Prata), requerem 100% dos itens essenciais. Assim o não atendimento de 1 item essencial podia deixar a instituição ao nível intermediário com uma pontuação satisfatória.

Foi incluída a faixa “Elevado”. Instituições com nível acima de 75% que não atenderem a todos os critérios essenciais, serão classificados no conceito “Elevado”.

Controle de qualidade

Uma etapa foi incluída no processo de apuração dos resultados, para conferir a qualidade da avaliação realizada pelos controladores internos, solucionar inconsistências que possam surgir e dar segurança aos selos concedidos.

Nesta etapa de revisão, realizada pelos Tribunais de Contas, passarão as instituições que obtiverem selos diamante, ouro e prata na avaliação.

Essa revisão, também será efetuada pela ATRICON, e deverá ocorrer por amostragem para validar a conformidade do processo.

Novidades nos critérios

  • Portal da transparência individualizado – A avaliação considerava o site um todo. Agora entende-se que há o site e o portal de transparência como ferramentas distintas, mas integradas.
  • Botão para o radar de transparência deve ser divulgado no site.
  • Normativos próprios – Leis, decretos, portarias, etc. Não eram avaliados no executivo e agora serão.
  • Termos de Convênios – Além das transferências voluntárias já exigidas, agora requer-se também a divulgação dos termos de convênios, parcerias e acordos que não envolvam transferências de recursos.
  • Divulgação de emendas parlamentares e sua execução orçamentária.
  • Recursos Humanos – Carga horária semanal e datas de admissão e demissão serão conferidos no critério de recursos humanos.
  • Divulgação de lista de estagiários e lista de servidores terceirizados.
  • Divulgação de concursos e processos seletivos
  • Tabela de diárias deve especificar valores para fora do Estado e país.
  • Documentos de licitação das fases internas: pareceres, orçamentos, composição de preços, por exemplo.
  • Plano de Contratações Anual – Nova Lei de Licitações.
  • Relação de licitantes sancionados. 
  • Fiscais de contratos – Disponibilizar uma relação individualizadas dos fiscais e respectivos contratos fiscalizados.
  • Ordens de pagamento em sequência cronológica, com justificativa para alterações na ordem.
  • Obras – Divulgação das obras com gastos contratados, executados e informações sobre paralisações.
  • Divulgação dos inscritos na dívida ativa. Poder Executivo
  • Prestação de contas (Balanço geral) voltou para a avaliação.
  • Divulgação da aprovação das contas deve ser divulgada também pelo Poder Executivo. Poder Executivo
  • Divulgação de objetivos estratégicos da instituição e seus indicadores.
  • SIC – Divulgação dos prazos do SIC, com informações recursais e as autoridades competentes.
  • LGPD – Divulgação de política de privacidade e proteção de dados, com indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
  • Resultados de pesquisa de satisfação realizadas pela gestão sobre serviços públicos prestados.
  • Serviços de saúde, com descrição dos profissionais de saúde; da lista de medicamentos fornecidos pelo SUS e informações sobre medicação de Alto Custo. Poder Executivo
  • Lista de espera das creches. Poder Executivo
  • Divulgação da mesa diretora e biografia de vereadores. Poder Legislativo

E agora, como resolver todos esses itens?

Todos os anos, a NúcleoGov realiza ações pensadas em melhorar o nível de transparência de nossos clientes.

Este ano, criamos o Programa Transparência em Ação para auxiliar as instituição públicas a alcançar o tão esperado Selo Diamante.

Esse programa é uma ação voltada a alavancar as notas dos clientes que o aderirem, para alcançarem maior pontuação no ranking de transparência organizado pelos Tribunal de Contas em cada Estado.

Saiba mais sobre como participar do programa em: Programa Transparência em Ação

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