A matriz e a avaliação

Todos os anos os mais diversos órgãos de controle nas diferentes esferas de poder, realizam avaliações para medir o nível de transparência das instituições. Em 2022, A resolução nº  001/2022 da Associação dos membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, alterou as diretrizes de controle externo e nos forneceu uma nova matriz de fiscalização da transparência pública, com uma nova composição de itens essenciais, obrigatórios e recomendados para o atendimento. 

Dos itens novos incluídos na matriz, o item que mais gerou divergência no entendimento da matriz de 2022, foi o Relatório Circunstanciado

Relatório Circunstanciado x Balanço Anual

O principal desafio encontrado em nossos clientes nos critérios da Resolução n.º 01/2022 da ATRICON foi o Relatório Circunstanciado. Inicialmente, usávamos o Balanço Anual para atendimento do critério relacionado ao relatório, porém, na última avaliação boa parte das instituições não obtiveram atendimento deste critério. 

Desde então, buscávamos junto aos Tribunais de Contas quais os requisitos necessários para que o relatório fosse considerado suficiente para o atendimento. A resposta veio como uma exclamação: “Não é o Balanço!”.

Na matriz estabelecida pela resolução 09/2018, havia o item de divulgação da prestação de contas do exercício anterior. Na matriz da resolução 01/2022, esse item passou a usar o nome Relatório Circunstanciado, no mesmo grupo de itens e com a mesma base legal, porém, os dois itens não são o mesmo documento.

Na última avaliação (a primeira usando a matriz da nova resolução), apenas 38,81% dos entes municipais estavam com conformidade na divulgação do Relatório Circunstanciado.

Mas o que realmente é o Relatório Circunstanciado?

Segundo a ATRICON, o Relatório Circunstanciado é um documento que fala sobre a gestão da instituição no exercício do ano anterior, elaborado e assinado na pessoa do Chefe do Poder ou órgão. O Relatório Circunstanciado é um documento indispensável para o acompanhamento da transparência da situação financeira do município, relativo ao exercício anterior das contas de governo do Prefeito. O Relatório Circunstanciado deve apresentar, no mínimo:

  • Informações da Execução Orçamentária;
  • Análises das Receitas e Despesas;
  • Balanços Financeiro e Patrimonial;
  • Demonstração de Variações Patrimoniais;
  • Demonstração da Dívida Pública e considerações pessoais da Administração

Além disso, o relatório também pode conter informações de administração das diversas áreas de atendimento, como por exemplo:

  • Quantidade de crianças atendidas em creches/escolas;
  • Quantidade de atendimentos nos postos de saúde e postos de vacinação;
  • Realizações e dificuldades enfrentadas pelo gestor;
  • Questões orçamentárias;
  • Ações da assistência social;
  • Resultado financeiro e os investimentos realizados;
  • Listagem obras públicas concluídas e em andamento
  • Outras ações nas áreas de saúde, educação, transporte, cultura.

Modelo para elaboração do Relatório Circunstanciado

Embora o Relatório Circunstanciado seja um relatório que deva conter algumas exigências específicas, não há um modelo padrão ou requisitos estabelecidos para a criação do relatório, dado que, o mesmo deve ser adaptado à realidade do órgão. Por isso, na avaliação será admitido qualquer relatório que detalhe de forma circunstanciada a gestão no exercício anterior, sendo importante que o relatório seja elaborado pelo Chefe do Poder, e não por outro órgão da administração.

Em breve divulgaremos para nossos clientes um checklist com sugestões para auxiliar na elaboração deste documento tão importante na nova avaliação, para melhorar ainda mais a pontuação no ranking de transparência.