A resolução nº 009/2018 da Associação dos membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, que estabeleceu critérios mínimos para a fiscalização dos entes federados no âmbito da transparência, sofreu alteração recente pela resolução nº 001/2022 do mesmo órgão.

Com a mudança, apenas os critérios relacionados às receitas, às despesas e aos relatórios da gestão fiscal poderão ser classificados como essenciais. Já os relativos aos recursos humanos, como lista de servidores, lotação e remuneração, diárias e licitações, itens até então considerados como essenciais, passarão a ser obrigatórios.

Foram estabelecidas novas faixas de nível de transparência que impactarão na concessão de certificados aos sites, conforme a tabela a seguir.

NívelAtendimento
Diamante100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 95% e 100%.
Ouro100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 85% e 94%.
Prata100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 75% e 84%.
IntermediárioNível de transparência entre 50% e 74%.
BásicoNível de transparência entre 30% e 50%.
InicialNível de transparência abaixo de 30%.
Inexistente Nível de transparência de 0%.

Dessa forma, apenas os portais que atenderem a 75% dos critérios receberão o selo de transparência (Diamante, Ouro ou Prata). Dentre os itens inseridos como novidade, destacamos:

  • Indicação do objeto nas transferências recebidas e realizadas;
  • Gravação de relatórios em diversos formatos e ferramenta de pesquisa específica nos módulos de transferências, recursos humanos, diárias, contratos, relatórios contábeis, renúncias fiscais, cotas para o exercício da atividade parlamentar e projetos de lei (dois últimos itens relativos ao legislativo);
  • Relação das licitações fracassadas e desertas;
  • Exigência de resumo do contrato;
  • Informações sobre o atendimento presencial da Ouvidoria.

Informamos aos nossos clientes que todas as inovações acima indicadas já estão implementadas na plataforma NúcleoGov e a partir de então, os pareceres técnicos de publicação de informação em transparência já serão enviados com base na nova resolução.

Acesse aqui a resolução 001/2022 - Atricon na íntegra.

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