Nova ferramenta de Interposição de Recursos e Reclamação no e-SIC
A Lei nº 12.527/11 dispõe sobre as regras que garantem o acesso do cidadão as informações da administração pública que são previstas na constituição. Qualquer cidadão pode solicitar informação a administração pública, mediante sua identificação e descrição das informações solicitadas.
Prazos para responder aos pedidos de informação
O órgão/entidade tem 20 dias para responder aos pedidos de informação, quando a resposta não puder ser de imediato, esse prazo pode ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa plausível.
Pedidos de informação negados, respondidos de forma vaga ou com respostas incompletas.
Se o órgão/entidade negar a informação, o cidadão tem o direito de recorrer e a instituição deve oferecer meios pra que os recursos sejam interpostos. Os recursos também podem ser interpostos pelo cidadão quando este não julgar satisfatória a resposta ao pedido de informação. Os recursos podem contar com múltiplas instâncias e os prazos para interposição de recursos e julgamentos podem variar conforme regulamentações municipais. Onde não há esta regulamentação, aplica-se o disposto na LAI, o cidadão pode manifestar recurso 10 dias após resposta e deverá receber decisão do recurso em até 5 dias.
O prazo para resposta ao pedido de informação expirou, o que fazer?
O ideal é que todos os pedidos de informação sejam respondidos, mesmo que fora do prazo estabelecido. Sempre que o prazo expirar, o cidadão poderá fazer uma reclamação ao responsável pela implantação da LAI no município, dispositivo criado pelo Decreto Federal Nº 7.724/2012. A reclamação também possui o prazo de 5 dias para resposta.
Como podemos habilitar a interposição de recursos e reclamação no meu SIC?
O Portal do Cidadão da NúcleoGov já conta com as funções de recursos e reclamação. Para habilita-las basta entrar em contato com nosso suporte técnico e solicitar que estes valiosos recursos sejam disponibilizados em seu portal.
Prezados, é realmente necessário o cidadão preencher todo aquele quadro como: ( Cor, Profissão, Escolaridade e gênero ), para assim obter a devida informação no E-SIC, No meu pensar acho que não! no entanto solicito a concepção do nucelo.
Olá, não é obrigatório o preenchimento destes dados. Como de costume na web, marcamos com um asterisco os campos obrigatórios. Estes campos servem somente para criar dados de usuários que usam o SIC, e assim poder desenvolver ferramentas mais eficientes.