Entenda o campo “fiscal do contrato”
Pensando em atender a legislação de forma integral e tornar nossos clientes referência em transparência pública a NúcleoGov Assessoria e Tecnologia vem realizando diversas atualizações no sistema NúcleoGov.
Na última atualização foi disponibilizado o campo “Fiscal do Contrato”, com obrigatoriedade no preenchimento.
Conforme discrimina a Lei 8.666/1993, os contratos devem ser executados com o devido acompanhamento e fiscalização a cargo de um Representante da Administração especialmente designado para esse fim.
Por tanto, ao cadastrar o contrato no sistema é necessário informar o nome do servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
É importante também distinguir os papéis de fiscal e gestor do contrato. Sendo que o segundo se dá por um serviço administrativo, cuidando de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento, de prorrogação, de incidentes relativos a pagamentos, etc. E pode ser exercido por uma pessoa ou um setor diferentemente da atividade de fiscalização que é exercida necessariamente por um representante da administração, especialmente designado, como preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato.