Pensando na otimização do sistema NúcleoGov, o Portal do Cidadão de sua instituição, que agrupa dados de transparência ativa e passiva e outras publicações e serviços, compilamos uma nova atualização para você!

Lembrando que atualizações são realizadas constantemente para correção de erros e instalação de campos e funcionalidades!

Batizamos de 5.1, a versão que modifica a apresentação do menu principal, altera levemente sua tonalidade de cor padrão, insere novos recursos no sistema de ouvidoria, e cria um quadro visual com as manifestações recebidas.

O que vai mudar?

Menu Principal

O cidadão que navegar pelo Portal do Cidadão poderá escolher três (3) organizações diferentes de menus.

Listar por Legislação

Essa é a distribuição atual dos menus, que faz o agrupamento dos módulos, os classificando, conforme legislação regente.

Listar por destaques

Essa organização dos menus será o novo padrão do sistema. Os destaques serão estrategicamente posicionados conforme a enumeração dos critérios de avaliação de transparência.

Deste modo, a ordem de acesso dos módulos, seguirá paralelamente a ordem dos critérios usados em avaliação de transparência. Facilitando a localização das informações por órgãos fiscalizadores.

Lista alfabética

Para pessoas mais leigas que podem obter dificuldade em localizar a distribuição das publicações. A listagem alfabética fará a complementação dessas possibilidades de organização .

Página de Reclamação de Erros

É muito comum que cidadãos se percam na localização de informações.

Mesmo com incansáveis esforços em ter um portal intuitivo, com linguagem popular e de fácil navegação.

E para evitar transtornos com cidadãos que não conseguirem navegar pelo portal, e promover mais informação aos cidadãos sobre o portal, inserimos uma página exclusiva para erros.

Nessa página o cidadão poderá se informar sobre como proceder quando não localizar o dado que procurava, ou acusar irregularidades.

Essa página possui caráter informativo, de instrução aos cidadãos. A reclamação citada como título, não necessariamente incluirá tal informação no serviço de ouvidoria.

Código de acesso para manifestações

Novas manifestações realizadas na ouvidoria contarão com um dado a mais para ser informado: o código de acesso.

Atualmente, as manifestações recebem um número de protocolo de acesso, para o acompanhamento processual da manisfestação.

Por ser um código com formato numérico (mesmo havendo dígitos randômicos), programas de computador podem criar análises combinatórias que permitam visualizar outras manifestações.

Outro fator de segurança, é a criação de um Cookie de validação.

Os famosos cookies do navegador, são informações armazenadas sobre o site pelo seu navegador. Assim, nenhuma manifestação poderá ser acessada sem obrigatoriamente o cidadão conhecer os números de protocolo e acesso.

Manifestações anteriores a essa atualização poderão ser acessadas somente com o protocolo, sem exigência do código de acesso.

O Ouvidor de sua instituição vai receber uma super novidade!

Quadro Kanban para as manifestações no painel

Kanban é um método visual para gestão, onde se visualiza e acompanha o fluxo de produção. O quadro Kanban, trata-se de um sistema de raias, indicando etapas ou fases tendo em cada raia, cartões que indicam as tarefas.

Visando obter essa visão de andamento das manifestações, e assim facilitar sua gestão. Remodelamos a exibição das manifestações usando essa metodologia.

Cada coluna nesse quadro representa as situações de andamento, que são automaticamente geridas pelo sistema.

Também modificamos o leiaute do detalhamento da manifestação, assim em uma só tela será possível realizar toda a gestão.

Incluímos também a opção de encaminhamento para outros departamentos.

Encaminhamento de manifestações

Para que esse recurso fique disponível para sua instuição, é necessário que os usuários responsáveis por tais departamentos tenham usuário de acesso ao sistema. Contate nosso suporte para configurar esta funcionalidade!

O Ouvidor poderá destinar uma manifestação para um departamento específico de sua instituição, para que o próprio departamento julgue e responda a tal expressão cidadã.

A resposta produzida pelo departamento, sempre regressará à ouvidoria, que poderá encerrar a manifestação ou produzir sua própria resposta. E ainda decidir pela divulgação ou não da resposta do departamento.

O cidadão pode ter mais privacidade

Na abertura de uma manifestação, o cidadão pode escolher a opção de preservar sua identificação.

Isso não exime o cidadão de identificar-se. Porém o sistema não imprimirá seus dados de identificação em relatórios, e nem os enviará no encaminhamento para departamentos.

Nota: O ouvidor ainda poderá visualizar quem é o cidadão. Mas o sistema restringirá a divulgação dessa informação

Essa implementação vem apoiar práticas da Lei Geral de Proteção de Dados e da própria regulamentação federal das ouvidorias. Assim o cidadão mantém o controle de seus dados pessoais e seu compartilhamento.

Como fica agora o fluxo da ouvidoria?

Vamos lá!

Abertura da manifestação

Cidadão: Escolhe o tipo de manifestação, faz sua identificação, escolhe departamento e assunto, e expõe os argumentos ou fatos de sua manifestação.

Todas as novas manifestações serão incluídas na situação aguardando atendimento.

Ouvidor: Acolhe a manifestação, confere departamento e assunto, e decide:

  • Encaminhar ao departamento (NOVO)
  • Solicitar Complementação
  • Emitir Decisão Final
  • Arquivar
  • Responder

Ao encaminhar para um departamento, a manifestação entrará para a situação encaminhado. Esse encaminhamento possui sub-prazo regulamentado de vinte (20) dias corridos.

A solicitação de complementação se destina a casos onde há-se necessidade do cidadão incluir mais informações para a apuração da manifestação, situação aguardando complementação. O prazo é suspenso e o cidadão possui trinta (30) dias corridos para apresentar a complementação solicitada. Do contrário, sua manifestação é automaticamente arquivada.

A Decisão Final, é a resposta da ouvidoria a manifestação, que concluí o processo, e encerra assim novas interações no processo tal como sua contagem de prazo.

As respostas simples promovidas no sistema, são dados de contato e informações intermediárias que não movem ou interferem no fluxo processual da manifestação.

Departamentos

Os usuários de departamentos terão a visualização clássica da ouvidoria, em forma de tabela. Pois esses usuários acompanham somente o que é de sua competência.

Os departamentos, ao receber uma manifestação também podem solicitar sua complementação, ou produzir uma resposta.

A resposta do departamento, move a manifestação para a situação aguardando decisão.

A ouvidoria central poderá então transformar essa resposta em decisão final, concluindo a manifestação, ou ainda fazer sua própria decisão.

A ouvidoria também terá a opção de manter a resposta do departamento interna, onde o cidadão, não poderá visualizá-la. Assim servindo também como um mecanismo de comunicação interna.

Arquivamento

Além da falta de complementação de informações pelo cidadão, o arquivamento também pode ser realizado quando se tratar de denúncias.

Indicando assim o não prosseguimento com a apuração.

Outras manifestações poderão ter esse tipo de desfecho, contudo, é uma informação dada pela decisão final, permanecendo assim, a situação concluída.

Relatório Estatístico da Ouvidoria

Vamos disponibilizar nessa atualização um relatório estatístico, assim como temos no e-SIC.

A Ouvidoria precisa anualmente divulgar um relatório de gestão. Nesse relatório além de dados estatísticos como quantitativo de manifestações, deve ser informada uma análise dos pontos recorrentes e as providências adotadas pela administração pública.

A parte analítica do relatório, estará sob responsabilidade das ouvidorias realizar sua elaboraração. Sendo disponibilizado espaço para tais anexos junto ao relatório estatístico.

Assim, o relatório estatístico servirá tanto para a criação do relatório de gestão, como para promoção de feedback à população.

E pra quem não gostou da mudança do visual?

Nós pensamos em tudo!

Mantivemos a visualização clássica! É só clicar no ícone que fica próximo ao filtro, e você conseguirá visualizar no modo tabela de novo.

Outras condições como buscas e filtros, também requerem que o modo de visualização em tabela se apresente.

Pra fechar com um charme especial

A tonalidade de cores sofrerá uma pequena variação. Confira:

Quando ficará disponível?

23 de fevereiro de 2022

Posso testar antes?

SIIIIIIMMMMM!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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