Levantamento verificará transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares municipais

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) expediu o Ofício Circular nº 17/2026/GP/TCMGO, comunicando a realização de levantamento destinado a verificar a adequação dos portais de transparência municipais quanto às emendas impositivas, em conformidade com decisão monocrática proferida no âmbito da ADPF nº 854, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do STF estabeleceu que a execução de emendas parlamentares nas esferas estadual e municipal deve observar os mesmos padrões de transparência e rastreabilidade adotados na esfera federal.

Entre os principais requisitos destacados, estão:

  • Movimentação dos recursos das emendas exclusivamente em conta bancária específica;
  • Divulgação dos planos de trabalho vinculados a cada emenda;
  • Observância integral das exigências de rastreabilidade e publicidade das informações.

Conforme determinado, a execução das emendas parlamentares referentes ao exercício de 2026 somente poderá ocorrer após a comprovação do atendimento aos requisitos da ADPF nº 854 junto ao TCM-GO, pelo respectivo Poder Executivo Municipal.

Levantamento será realizado por meio de questionário eletrônico

O TCM-GO promoverá levantamento junto aos Poderes Executivos Municipais, com o objetivo de verificar a adequação dos portais de transparência aos parâmetros definidos na decisão.

O procedimento será realizado por meio de questionário eletrônico, encaminhado exclusivamente ao Poder Executivo por meio do e-mail cadastrado no sistema Colare.

Todos os municípios deverão responder ao questionário, inclusive aqueles que não possuam previsão de emendas impositivas em suas leis orgânicas. Nesses casos, deverá ser assinalada a opção específica informando a inexistência de previsão normativa, sem necessidade de preenchimento das demais questões.

O prazo para envio das informações é de 10 dias, contados a partir de 26 de fevereiro.

Ao Poder Legislativo, o TCM-GO também encaminhou o Ofício Circular nº 003/2026/GP/TCMGO, estabelecendo o papel das Câmaras Municipais no acompanhamento e fiscalização das informações relativas às emendas divulgadas.

Atualização do módulo de Emendas Parlamentares para clientes NúcleoGov

Com o objetivo de assegurar conformidade normativa e antecipar exigências dos órgãos de controle, o módulo de emendas parlamentares do portal NúcleoGov já foi atualizado para atender integralmente aos requisitos definidos na ADPF nº 854.

Entre as principais adequações implementadas, destacam-se:

  • Inclusão do tipo de anexo “Cronograma de Execução”;
  • Criação de campo para identificação do ato normativo;
  • Campo específico para indicação do partido do autor da emenda;
  • Identificação do responsável pela execução;
  • Ajustes estruturais voltados ao fortalecimento da rastreabilidade e da publicidade das informações.

Essas melhorias permitem identificar com maior clareza a origem da emenda, sua base legal, os responsáveis pela execução e a destinação dos recursos, fortalecendo o controle institucional e a transparência pública.

Para mais informações sobre as atualizações implementadas: Novos campos nas Emendas para atendimento à decisão do STF (ADPF nº 854)

A NúcleoGov segue acompanhando atentamente as orientações dos órgãos de controle e promovendo as adequações necessárias para garantir conformidade normativa, segurança jurídica e excelência na transparência pública de seus clientes.