Orientações quanto à transparência na operacionalização da vacinação contra a Covid-19
Em atenção ao Despacho nº 918/2021, exarado nos autos de nº 03644/2021, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, onde determinou o cumprimento de itens acerca da transparência da vacinação contra COVID-19, pelos 30 mais populosos municípios goianos, solicitamos que seja realizada uma análise nas listas de vacinação publicadas pelo município em seus respectivos sites, para averiguar se estão presentes os seguintes dados:
- Dados do vacinado (número do CPF ou Cartão Nacional de Saúde, nome completo do vacinado, sexo, data de nascimento e nome da mãe do vacinado);
- grupo prioritário para vacinação;
- código da vacina;
- nome da vacina;
- tipo de dose aplicada;
- data da vacinação;
- número do lote da vacina;
- nome do fabricante;
- CPF do vacinador; e
- CNES do serviço de vacinação.
Caso tais informações não estejam presentes em cada lista de vacinação publicada, solicitamos a edição e a inserção dos itens faltantes.
Caso o seu município ainda não tenha disponibilizado suas listas de vacinação, solicitamos que, ao confeccioná-las, as informações supracitadas estejam presentes.
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Isso não seria somente para os 30 municípios relacionados nos autos?
A fiscalização já ocorrida aconteceu nos 30 municípios mais populosos, mas as determinações de inserção de dados compete a todos os municípios, no cumprimento das legislações em vigor.