A partir do dia 6 de julho de 2024, entra em vigor a proibição de veiculação de publicidade institucional por órgãos públicos e entidades da administração indireta. Esta medida, válida pelos três meses que antecedem as eleições, visa garantir a impessoalidade na administração pública.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir dessa data, qualquer publicidade institucional paga com recursos públicos está sujeita a penalidades. A infração poderá acarretar multas conforme o artigo 73, §4º, da Lei n.º 9.504/1997. Além das multas, podem ocorrer sanções como a suspensão imediata da publicidade indevida, decretação de nulidade do ato administrativo, e até a cassação do registro ou diploma do infrator.

Essa proibição aplica-se exclusivamente à circunscrição do pleito. Portanto, nas eleições municipais, apenas a administração pública municipal será afetada por estas restrições.

Decisões Recentes do TSE:

  • Divulgação no site da prefeitura: Notícia relacionada a programa habitacional, com foto do prefeito, nos três meses antes do pleito, é considerada conduta vedada (AGR em Respe 50.033/SP).
  • Placas de obras públicas: Manutenção de placas de obras públicas com expressões que identifiquem autoridades ou servidores, durante o período vedado, configura propaganda institucional proibida (ED-ED-AGR-AI 10.783/PA).
  • Mensagens em sites públicos: Mensagens que beneficiem certa candidatura publicadas em sites de órgãos públicos atraem sanção de multa (RP 380.773/DF).
  • Ação Preventiva da NúcleoGov

Em conformidade com a legislação e a jurisprudência vigentes, a NúcleoGov implementará um sistema automatizado para ocultar todas as notícias que caracterizem publicidade institucional nos sites de seus clientes. Este procedimento será automático, dispensando a intervenção manual das entidades. Após o período eleitoral, todas as notícias serão restabelecidas nos sites institucionais.

Com esta iniciativa, a NúcleoGov assegura que seus clientes estejam em total conformidade com a legislação, evitando possíveis sanções e garantindo a impessoalidade e transparência durante o período eleitoral.