Alterações nos itens: 7.2, 11 e 17.2 no Relatório de Auditoria em Transparência
Visando melhorar a qualidade em nosso Relatório de Auditoria em Transparência, a partir desta sexta, 13/12, realizaremos ajustes no entendimento de algumas dimensões e critérios, para aproximar nosso relatório da avaliação expedida pela Atricon.
Nesta matéria, vamos detalhar as principais mudanças no entendimento dos itens 7.2, 17.2 e na dimensão 11, que tratam, respectivamente, da tabela de regulamentação de diárias, execução orçamentária de emendas e planejamento e prestação de contas.
Estas modificações passarão a valer no próximo relatório expedido para sua instituição!
1. Item 7.2: Divulgação de tabela ou relação com os valores de diárias
Nesse critério é avaliado se a instituição divulga tabela ou relação detalhando os valores das diárias dentro do estado, fora do estado e fora do país, conforme exigido pela legislação local.
- Mudança no critério: Caso a instituição não tenha divulgado uma tabela padrão de valores em períodos anteriores, a declaração de inexistência do documento continuará sendo aceita como justificativa. Entretanto, se houver concessão de diárias no período avaliado, a declaração de inexistência de regulamentação será considerada inadequada. Isso porque a concessão pressupõe que já exista uma regulamentação formal. Assim, a declaração de não regulamentação somente será aceita se não houver sido concedida nenhuma diária no período coberto pela declaração de inexistência de tabela de valores de diária.
2. Dimensão 11: Planejamento e Prestação de Contas
Na dimensão 11 – Planejamento e Prestação de Contas, passará a ser cobrada a publicação dos anexos em itens separados do documento original, para os itens:
- Prestação de Contas (Balanço Geral);
- Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO);
- Plano Plurianual (PPA);
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
- Lei Orçamentária Anual (LOA).
Atenção ao detalhamento: Os anexos devem ser publicados sempre de forma individual. Cada anexo deve estar em um documento separado e não todos conjuntamente em um único documento.
3. Item 17.2: Execução orçamentária e financeira das transferências disciplinadas pela EC nº 105
Para atender ao critério de detalhamento da execução orçamentária das emendas recebidas da União ou do Estado, deverão ser apresentados os empenhos, liquidações e pagamentos realizados com esses recursos, indicando o objeto, valores, credores, entre outras informações relevantes, conforme orientações da cartilha da Atricon.
- Novo foco de avaliação: Será verificada a existência de registros claros de empenhos, liquidações e pagamentos vinculados às Emendas Parlamentares nos demonstrativos fiscais.
Estas mudanças visam aprimorar a transparência e garantir o alinhamento com as melhores práticas de gestão pública. Reforçamos a importância de adequar as informações dos Portais da Transparência para atender aos novos critérios e nos colocamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas em nossos canais de atendimento!