Os ministros do STF, nessa quinta-feira, dia 30, por unanimidade, confirmaram decisão para impedir a suspensão de prazos de resposta a pedidos de informação nos órgãos da administração pública cujos servidores estejam em teletrabalho, suspensão esta que fora prevista na MP 928/20 editada non final de março.

O artigo 6º-B da lei 13.979/20, pela alteração promovida pela MP 928/20, previa a suspensão dos prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos cujos servidores estivessem em regime de quarentena ou teletrabalho e que dependessem de acesso presencial dos responsáveis pela resposta ou do agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia. Também determinava a reiteração dos pedidos pendentes de resposta após o encerramento do estado de calamidade pública (31 de dezembro de 2020) e afastava a aceitação de recursos contra negativas de resposta, nesses casos.

Os ministros seguiram o entendimento do Relator da ação, Ministro Alexandre de Moraes, que ressaltou que o acesso à informação, especialmente neste período em que vários contratos são firmados sem licitações, é fundamental na fiscalização, segundo ele “é uma obrigação prestar melhor ainda as informações”, confirmando assim, o princípio estabelecido de que o sigilo das informações é medida de exceção.