TCM/GO, em medida cautelar, expede determinação para compras e contratações diretas com o objetivo de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus
O Tribunal de Contas dos Municípios deferiu medida cautelar para a expedição de determinações aos prefeitos, secretários e controles internos dos municípios Goianos, acerca dos procedimentos de compras e contratações diretas com o objetivo de enfrentamento da pandemia do COVID-19. Destacamos a seguir a síntese de tais determinações, em âmbito de transparência:
- Disponibilização IMEDIATA de todas as contratações e aquisições relacionadas ao combate da pandemia de COVID-19 em local específico no site oficial do município, contendo o objeto[1], nome do contratado, número de sua inscrição da RFB, prazo contratual, valor[2] e respectivo processo de contratação ou aquisição, obedecendo a preceito estabelecido no art. 4º, 2º da Lei 13.979, que dispões sobre medidas para o enfrentamento do novo Corona Vírus.
- Divulgação de TODAS as contratações e aquisições por dispensa de licitação que houve pagamento antecipado ou aumentou o limite de valor da dispensa, em local específico.
- Estabelecimento de pontos de controle obrigatório nos processos de dispensa de licitação provenientes da COVID-19, e portanto devem estar presentes nas dispensas publicadas no portal da transparência:
- Termo de referência ou projeto básico simplificado;
- Justificativa do quantitativo;
- Estimativa de preços, obtidas, pelo portal de compras governamental, ou pesquisa publicada na mídia especializada ou a sites especializados ou contratações similares de outros entes públicos ou ainda pesquisa de potenciais fornecedores;
- Razões da escolha da empresa contratada e do preço (observação dos valores de mercado e aceitabilidade técnica);
- Justificativa em caso de pagamento antecipado (MP 961/2020) e exigência de medidas de redução de risco para o município, tais como exigência de garantia, cláusula de ressarcimento entre outras;
- Contrato ou instrumentos similares;
- Propostas das empresas;
- Relatórios/registros de recebimentos dos produtos.
A cautelar foi uma iniciativa da Secretaria de Licitações e Contratos do TCMGO e foi deferida pelo Pleno do TCMGO, em sessão virtual realizada na tarde desta quarta-feira, 13 de maio. Todas as determinações do TCMGO aos municípios constam no Processo nº 05088/2020.
[1] Segundo Recomendação para Transparência de Contratações Emergenciais em Resposta a COVID-19 formulado pelo Tribunal de Contas da União, objeto ou descrição deve conter a quantidade e o tipo de bem ou serviço adquirido.
[2] Segundo Recomendação para Transparência de Contratações Emergenciais em Resposta a COVID-19 formulado pelo Tribunal de Contas da União, deve ser disponibilizado o valor total e por unidade.