Novos campos nas Emendas para atendimento à decisão do STF (ADPF nº 854)
Para atender à decisão do STF na ADPF nº 854, que determina a adequação dos procedimentos de aprovação e execução das emendas parlamentares municipais aos padrões constitucionais de transparência e rastreabilidade, o portal NúcleoGov passou a disponibilizar novos campos e ajustes no cadastro das emendas parlamentares.
As melhorias permitem identificar com mais clareza a origem da emenda, sua base legal, os responsáveis pela execução e a destinação dos recursos, fortalecendo o controle e a publicidade das informações.
Novos campos no cadastro de emendas
Foram incluídos os seguintes campos:
▪ Tipo de anexo: Cronograma de execução
No envio de arquivos da emenda, agora é possível informar o tipo do anexo.
Passa a existir o tipo específico:
Cronograma de execução
Documento que informa o prazo previsto para a implementação do objeto da emenda, contendo as datas estimadas de início e de término e, quando aplicável, as fases ou etapas intermediárias da execução.
▪ Ato normativo
Campo destinado à identificação do ato normativo que aprovou a emenda, com possibilidade de vinculação à:
- Lei Orçamentária Anual (LOA) ou Crédito adicional.
▪ Partido
Além do campo de autoria já existente, foi adicionado um campo opcional para informar a sigla do partido do autor da emenda.
▪ Responsável pela execução
Campo para informar o órgão ou entidade executora, responsável pela execução da despesa.
Nos casos de transferência de recursos, deve ser informado o beneficiário final, como a organização da sociedade civil ou outra entidade destinatária dos recursos.
▪ Localidade beneficiada / bairro
Campo para indicar a região ou bairro onde os recursos da emenda serão aplicados ou que será diretamente beneficiado pelo projeto ou ação financiada.

Além dos novos campos, o NúcleoGov passa a disponibilizar também a classificação orçamentária detalhada da despesa vinculada à emenda.

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