Como foram criados os critérios para a avaliação?

Os critérios utilizados para efeito de pontuação não foram estabelecidos pela nossa equipe, para que nossos clientes tenham a maior previsibilidade possível das avaliações oficiais, eles são idênticos aos critérios utilizados pelo Tribunal de Contas dos Municípios em suas avaliações semestrais nos sites e portais da transparência dos municípios. Os parâmetros para a delimitação desses critérios pelo TCM, foram estabelecidos segundo a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), cuja concepção contou com a participação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, do Tribunal de Contas da União – TCU, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério Público Federal – MPF, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e da Controladoria Geral da União – CGU. Esses quesitos visam verificar a publicação das informações mínimas que devem ser disponibilizadas em cumprimento da Lei de Acesso à Informação, Lei da Transparência e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como funciona o sistema de pontuação?

Assim como os critérios são estabelecidos pelos órgãos competentes como já mencionado acima, os valores da avaliação, ou seja, o peso de cada critério segue a mesma regra do TCM. Para cada item exigido é concedido uma pontuação caso haja o seu total cumprimento.

Ponto importante a ser ressaltado é que somente haverá a pontuação com o efetivo e completo atendimento do requisito. Imagine que um parecer feito periodicamente analisou o período entre 01 de junho de 2018 a 30 de junho de 2018. No módulo licitações, dentro desse período, haviam cinco licitações encerradas e, portanto, que já deveriam constar toda a documentação exigida, qual seja, edital, contrato e resultado. Ocorre que em apenas uma licitação não houve a vinculação ao contrato. Nesse caso, não haverá a pontuação no item “contratos na íntegra”, uma vez que, embora quatro licitações estejam completas (com todos os documentos exigidos) uma não estava vinculada ao contrato.

Dessa forma é necessário que o gestor fique atento aos pareceres técnicos jurídicos encaminhados para que em eventual não pontuação consiga identificar qual o critério descumprido.

Para maior comodidade de nossos clientes, todo o processo de elaboração dos pareceres técnicos jurídicos conta com um sistema de gravação de telas que pode ser solicitado pelo cliente quando lhe for conveniente.

Quais são as consequências do não atendimento da legislação?

Primeiramente, é importante lembrar que nosso parecer técnico jurídico tem caráter puramente informativo e não gera nenhum tipo de consequência ou publicidade externa, somente tem acesso a ele os usuários cadastrados no NúcleoGov e gestores relacionados que solicitaram previamente.

Lembramos por último que, conforme disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará impedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares dos Poderes Executivos dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Camila de Oliveira Santos
OAB/GO 48675
Departamento Jurídico NúcleoGov