Nesta quarta feira o STF recebeu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra trecho da MP 928 que mudava a regra dos pedidos de acesso à informação, na qual previa a suspensão dos prazos de resposta a pedidos direcionados a órgãos cujos servidores estivessem em quarentena, teletrabalho ou similares e que, para resposta, dependeriam de agente público envolvido nas medidas de combate à pandemia.

Dessa forma, na manhã dessa quinta-feira (dia 26 de março de 2020), ao analisar as ações, o Ministro do STF, Alexandre de Moraes determinou a suspensão do referido dispositivo.

Assim sendo, até que tais ações sejam encaminhadas ao plenário do STF para julgamento definitivo, fica suspensa a previsão da MP, objeto da notícia anterior, ou seja, não se aplica a suspensão dos prazos enquanto vigorar estado de calamidade pública e mantém-se os prazos estabelecidos na Lei nº 12527/2011 para resposta, qual seja de 20 dias, prorrogáveis, mediante justificativa, por mais 10.